Aprovado projeto prevê “cota” em programas habitacionais para servidor público
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 26, o projeto de lei nº 33/22, de autoria do vereador Carlos Briza (PP), que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Município de Itapira.
Na prática, o projeto estabelece as normas para que nos programas habitacionais promovidos pelo município, fique o Poder Executivo autorizado a destinar o percentual de 5% das moradias aos servidores públicos municipais, desde que comprovem ter residência e domicílio no município por no mínimo cinco anos. Além disso, o servidor público municipal deverá apresentar ainda os seguintes documentos comprobatórios: Declaração da Rede de Saúde Pública; Declaração Escolar; Comprovação em Carteira de Trabalho ou outro documento legal, com reconhecimento jurídico.
As regras de preenchimento serão expedidas pelo Poder Executivo através de instrumentos de regulamentação. Não havendo número suficiente de servidores públicos municipais que preencham os requisitos estabelecidos, as residências serão distribuídas para o público geral. O texto segue agora para sanção do Executivo.
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