Câmara aprova Programa de Regularização Fiscal (Refis)
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na última segunda-feira, 25, o projeto de lei nº 25/22, de autoria do prefeito Toninho Bellini, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Itapira, o Refis, autorizando o Executivo a conceder, até a 28 de dezembro, descontos de juros e multa de mora, bem como dos acréscimos pela inscrição na dívida ativa, de todos os contribuintes inadimplentes com a Fazenda Municipal. Os débitos em atraso, abrangidos pelos benefícios fiscais previstos na lei, serão calculados por exercício e/ou por competência, obedecendo aos seguintes percentuais redutores:
- Redução de 95% na hipótese de pagamento em parcela única até 30/06/2022;
- Redução de 90% na hipótese de pagamento em parcela única até 31/08/2022;
- Redução de 85% na hipótese de pagamento em parcela única até 31/10/2022;
- Redução de 80% na hipótese de pagamento em parcela única até 29/12/2022;
- Redução de 80% na hipótese de pagamento em parcelas iguais da seguinte forma:
De duas até oito parcelas, desde que requerido até 31/05/2022; De duas até sete parcelas, desde que requerido até 30/06/2022; De duas até seis parcelas, desde que requerido até 29/07/2022; De duas até cinco parcelas, desde que requerido até 31/08/2022; De duas até quatro parcelas, desde que requerido até 30/09/2022; De duas até três parcelas, desde que requerido até 31/10/2022; Em duas parcelas, desde que requerido até 30/11/2022;
- Redução de 60% (sessenta por cento) na hipótese de pagamento em até 12 (doze) parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por contribuinte e/ou cadastro;
- Redução de 60% (sessenta por cento) na hipótese de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas corrigidas pela variação da UFMI – Unidade Fiscal do Município de Itapira, desde que o valor total a ser pago, na data da consolidação do parcelamento, corresponda, no mínimo, a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por contribuinte e/ou cadastro.
O inadimplemento de quaisquer das parcelas importará na perda do benefício, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigido e acrescido de juros, multa e demais encargos, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatido os valores pagos anteriormente.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito justifica que, embora a municipalidade vem empreendendo esforços para reduzir o montante da dívida ativa municipal com implementação de novas práticas e procedimentos para a cobrança e recuperação dos créditos, o resultado não é satisfatório devido a vários fatores, principalmente pela grave crise financeira em razão do período de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e que assolou o País, causando desiquilíbrio nas contas da população e consequentemente desiquilíbrio nas contas públicas.
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