Câmara aprova proposta de emenda à LOMI
A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira, 15, durante a 44ª sessão ordinária de 2020, o projeto de emenda à LOMI nº 1/2017, de autoria da vereadora Beth Manoel (PSL), que altera a redação e acrescentam incisos e parágrafos ao artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Itapira.
De acordo com o projeto, o Poder Público Municipal concederá isenção tributária total e/ou parcial nos seguintes termos:
- Isenção total ou parcial do IPTU aos portadores de neoplasia maligna e/ou nefropatia grave, desde que comprovadas com base em conclusão médica especializada e que possuam uma única propriedade.
O texto menciona ainda que as condições estabelecidas para concessão da isenção total ou parcial do IPTU dependerá de Lei Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que regulará o tema. A concessão de isenção não gerará direito adquirido, e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfaça ou deixe de satisfazer as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para sua concessão.
- As pessoas Físicas que colaborarem com o desenvolvimento da cultura e desporto locais, devendo o presente princípio ser regulamentado através de lei ordinária.
- As pessoas Jurídicas que colaborarem com o desenvolvimento da cultura e desporto locais, devendo o presente princípio ser regulamentado através de lei ordinária.
“É um ato de justiça que esta Câmara acaba de aprovar. Nada mais justo que pessoas com doenças graves, bem como pessoas e empresas que incentivem a cultura e o esporte em nossa cidade, tenham seus impostos reduzidos”, destacou a vereadora autora do projeto.
Galeria de Fotos
